Perguntas Frequentes - Entidade Gestora
1 - O que é a Plataforma eletrónica do Arrendamento Apoiado?
A Plataforma eletrónica do Arrendamento Apoiado permite:
- Gerir os pedidos de apoio habitacional e a informação relativa ao parque habitacional em regime de arrendamento apoiado;
- Disponibilizar um sítio na Internet onde os cidadãos podem apresentar os seus pedidos de apoio habitacional.
A informação sobre as habitações e os arrendatários é carregada e gerida pelas entidades aderentes. A Plataforma é mantida pelo IHRU.
A Plataforma é uma medida do Programa Simplex+, tendo enquadramento na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com a redação dada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
2 - Quais as vantagens em aderir à Plataforma eletrónica de Arrendamento Apoiado?
A Plataforma visa melhorar a qualidade do serviço público prestado aos cidadãos, permitindo nomeadamente:
- Desmaterializar a informação submetida pelos cidadãos;
- Aplicar mecanismos de validação automáticos, resultantes do cruzamento de informação introduzida na Plataforma;
- Aceder a informação partilhada por outras entidades gestoras;
- Importar automaticamente para a Plataforma os dados de caraterização das habitações e dos agregados, e gerir essa informação;
- Criar um repositório único de pedidos de apoio habitacional, que pode interagir com as aplicações informáticas das entidades gestoras;
- Consultar, em tempo real, os pedidos de apoio habitacional, possibilitando a monitorização e extração de dados estatísticos;
- Inserir a informação relativa às habitações financiadas ao abrigo do 1.º Direito, que sejam arrendadas em regime de arrendamento apoiado.
3 - Como funciona a Plataforma?
Os municípios e as entidades gestoras de habitação em regime de arrendamento apoiado aderem à Plataforma através de registo. A partir daí, são disponibilizadas duas funcionalidades:
- Gestão da informação do parque de arrendamento;
- Gestão dos pedidos de apoio habitacional.
A funcionalidade de gestão do parque de arrendamento permite: importar/exportar a informação relativa às habitações e aos arrendatários em regime de arrendamento apoiado do seu parque habitacional; gerar listas das habitações e dos arrendatários aplicando critérios de seleção; e, verificar a existência de situações irregulares (ex., arrendatário registado em mais do que um contrato de arrendamento apoiado na Plataforma).
A funcionalidade de gestão dos pedidos de apoio habitacional permite: receber os pedidos; gerar listas de pedidos; e, gerir cada um dos pedidos. Para cada pedido é possível exportar informação, consultar o histórico, analisar avisos e alterar o estado do processo.
Cada pedido é analisado pelo município ou entidade gestora no âmbito do respetivo regulamento de acesso e atribuição de habitação. Se a entidade tiver uma habitação disponível ou outro tipo de apoio para dar resposta ao pedido, pode informar através da Plataforma o cidadão da decisão. Caso contrário, o município onde o cidadão reside pode incluir o pedido numa candidatura ao 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
O 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação visa apoiar a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada. Pode encontrar mais informação sobre este Programa no "Portal da Habitação" disponível em https://www.portaldahabitação.pt.
4 - Que entidades podem aderir à Plataforma?
Qualquer município ou entidade gestora de habitação em arrendamento apoiado pode aderir à Plataforma.
Para o efeito, basta preencher o formulário próprio, disponível na Plataforma, com informação de caracterização da entidade gestora e do responsável pela adesão.
A adesão e a utilização da Plataforma não têm qualquer custo.
5 - Como é que as entidades interessadas podem aderir à Plataforma?
As entidades interessadas em aderir à Plataforma devem aceder à área «Entidade Gestora» e preencher o formulário do “Pedido de adesão” disponível aqui.
Este formulário visa recolher informações sobre a entidade, bem com os dados relativos ao responsável pela adesão.
Em seguida, o registo é validado pelo IHRU enquanto entidade administradora da Plataforma.
Não. A Plataforma permite interagir diretamente com as aplicações administrativas de cada Entidade gestora, conforme a sua natureza, de forma inteiramente automática utilizando web services.
Quanto aos regulamentos, a entidade gestora continuará a aplicar as respetivas normas de acesso e atribuição de apoio habitacional.
7 - As entidades têm de carregar manualmente a informação na Plataforma?
Não. A Plataforma inclui uma funcionalidade que permite a importação automática de informação sobre as habitações e os arrendatários.
8 - Quem posso contactar para esclarecer outras dúvidas?
Em caso de dúvidas sobre a utilização da Plataforma podem contactar o IHRU através dos contactos disponibilizados nesta plataforma.