Perguntas Frequentes - Cidadão
1 - O que é a Plataforma eletrónica do Arrendamento Apoiado?
A Plataforma eletrónica do Arrendamento Apoiado simplifica a troca de informações entre os cidadãos e as entidades gestoras de habitação em arrendamento apoiado aderentes.
Na Plataforma pode fazer um único pedido de apoio habitacional que é enviado para os municípios e para as entidades gestoras de habitação em arrendamento apoiado que atuam nos territórios onde procura residência. A Plataforma permite ainda ao cidadão consultar o estado do seu pedido e alterar a informação já comunicada.
A Plataforma é uma medida do Programa Simplex+.
2 - Quem pode apresentar um pedido de apoio habitacional?
Qualquer pessoa ou agregado que viva em condições habitacionais indignas, não tenha alternativa habitacional e esteja em situação de carência financeira, pode apresentar um pedido de apoio habitacional.
As condições habitacionais indignas incluem:
- Precariedade (ex., violência doméstica, insolvência);
- Sobrelotação;
- Insalubridade e insegurança;
- Inadequação entre a habitação e as necessidades especiais dos moradores (ex., condições de acessibilidade).
3 - Como posso fazer um pedido de apoio habitacional?
Deverá autenticar-se na Plataforma eletrónica do Arrendamento Apoiado, através de NIF e password, Cartão do Cidadão ou Chave Móvel Digital e preencher o formulário «Pedido de Apoio Habitacional».
Ao preencher o formulário deve ser o mais exaustivo possível, pois todos os campos são importantes na análise do pedido.
Pode aceder aqui às instruções de preenchimento passo a passo.
4 - Posso escolher o local onde procuro residência?
Sim. Quando estiver a preencher o formulário pode selecionar os territórios onde procura residência. Em alguns municípios os regulamentos de acesso e atribuição de habitação podem excluir quem não reside nesse município.
5 - Quais são os elementos necessários para fazer um pedido de apoio habitacional?
Para preencher o formulário de pedido de apoio habitacional deve ter consigo os seguintes elementos:
- Dados de identificação do cidadão e do seu agregado familiar (cartão do cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou outro, número de identificação fiscal);
- Valor do rendimento mensal ilíquido;
- Relatório Social, caso disponha, digitalizado.
6 - O que acontece depois de fazer o pedido de apoio habitacional?
O pedido é encaminhado para as entidades gestoras de habitação em arrendamento apoiado que operam nos territórios onde procura residência e que tenham aderido à Plataforma.
Estas entidades recebem um aviso da entrada do seu pedido de apoio habitacional na Plataforma. Em alguns territórios podem não existir entidades aderentes à Plataforma, sendo informado desta situação aquando do envio do pedido.
O pedido é tratado de acordo com as disponibilidades e os regulamentos de acesso e atribuição de habitação de cada uma das entidades aderentes à Plataforma. Se uma entidade tiver uma habitação disponível ou outro tipo de apoio para dar resposta ao seu pedido, será informado.
Caso contrário, se o concelho onde procura residência for o da sua residência atual, o seu pedido pode ser incluído pelo município numa candidatura ao 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
7 - O pedido de apoio habitacional é válido por quanto tempo?
O pedido de apoio habitacional é válido durante um ano. No final desse período, se o seu pedido ainda não tiver resposta, a Plataforma enviará um alerta a informar se pretende revalidar o pedido.
8 - Posso alterar o meu email?
Sim, os pedidos de alteração de email devem ser remetidos ao IHRU, pelo próprio requerente, através do endereço ihru@ihru.pt, indicando claramente o requerente do pedido (nome, NIF e número de candidatura, se existir) e email que pretende corrigir.
9 - Posso alterar a informação já enviada?
Sim. Se após ter submetido um pedido de apoio habitacional houver alterações à informação já prestada (ex. nos rendimentos e morada), deve aceder à sua área, no separador “Os meus pedidos” e através do botão” Ações” selecionar a funcionalidade “Editar”. Seguidamente deverá efetuar as alterações pretendidas e submetê-las através do botão “Enviar dados”.
10 - Existem períodos definidos para fazer o pedido de apoio habitacional?
Não. O pedido de apoio habitacional pode ser feito a qualquer momento. No entanto, a análise do seu pedido dependerá dos períodos estabelecidos nos regulamentos de acesso e atribuição de cada uma das entidades gestoras.
Se o município integrar o pedido numa candidatura ao 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, o prazo de resposta dependerá da tramitação do processo de acordo com o estabelecido neste programa.
11 - Posso pedir ajuda para preencher o formulário do pedido de apoio habitacional?
Sim. Se precisar de ajuda para fazer o seu pedido, pode utilizar o formulário de pedido de informação, disponibilizado na Plataforma na área de Ajuda.
Pode ainda aceder aqui às instruções de preenchimento passo a passo.
12 - Quem posso contactar para esclarecer outras dúvidas?
Caso tenha dúvidas sobre a utilização da Plataforma poderá contactar o IHRU através dos contactos disponibilizados nesta Plataforma.
Caso o seu pedido de apoio habitacional tenha sido encaminhado para uma entidade gestora, e pretenda esclarecer alguma questão específica sobre esse pedido, pode contactar os serviços de atendimento dessa entidade.